terça-feira, 28 de março de 2017

STJ publica decisão que significa grande retrocesso para o Direito das Famílias no Brasil

STJ publica decisão que significa grande retrocesso para o Direito das Famílias no Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta quarta-feira (22) uma decisão que significa grande retrocesso para o Direito das Famílias no Brasil.
Em julgamento de recurso especial interposto por um casal que, em ação de separação, buscava a homologação pelo juízo das condições pactuadas, como recebimento de pensão, regulação de visitas ao filho, partilha de bens e alteração de sobrenome, a Quarta Turma entendeu que a entrada em vigor da Emenda Constitucional 66, que modificou o artigo 226 da Constituição Federal para deixar de condicionar o divórcio à prévia separação judicial ou de fato, não aboliu a figura da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro, mas apenas facilitou aos cônjuges o exercício pleno de sua autonomia privada.
Ou seja: quem quiser pode se divorciar diretamente; quem preferir pode apenas se separar.
A Emenda Constitucional 66 é uma proposição do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM e foi promulgada em 13 de julho de 2010. Apresentada pelo advogado e então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (BA), deu nova redação ao artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal (CF), o qual passou a vigorar com o seguinte texto: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".
Assim, a EC66 instituiu o Divórcio Direito, eliminou a separação judicial, suprimindo prazos desnecessários e acabou com a discussão de culpa pelo fim do casamento.
“Lamentável a decisão do STJ, no que pese ser absolutamente inócua. O instituto da separação judicial não mais existe no ordenamento jurídico brasileiro. É fácil de entender. Imaginemos que, antes da Emenda 66/10, um parlamentar apresentasse um Projeto de Lei para suprimir o instituto da separação judicial do Código Civil. Um relator designado na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mesmo sendo a favor da matéria, seria obrigado a dar um parecer pela inconstitucionalidade do Projeto, vez que o instituto da separação judicial constava da nossa Constituição”, aponta Sérgio Barradas Carneiro.
Ainda conforme o advogado e membro do IBDFAM, uma vez suprimido o instituto da separação judicial da nossa Carta Magna, o texto do atual do Código Civil não mais é recepcionado pela CF/88. Estabeleceu-se uma omissão vedativa. O intuito do legislador foi de que não mais exista o instituto da separação judicial. Não cabe, pois, que, depois de quase sete anos de vigência da Emenda 66/10, se queira impor ao povo brasileiro tamanho retrocesso. Quando vigente, só se utilizavam do mesmo os casais que se separavam brigando. Aqueles que se separavam amigavelmente apresentavam duas testemunhas cada, afirmando para o juiz já ter os exigidos dois anos de separação de fato.
O advogado e presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, concorda que a decisão de hoje representa uma regressão ao direito das famílias. “O texto constitucional com a promulgação da EC nº 66/2010, acabou com todo e qualquer prazo para o divórcio, e tornou a separação judicial e as regras que a regiam incompatíveis com o sistema jurídico. Se o texto do § 6º do artigo 226 da CR/1988 retirou de seu corpo a expressão 'separação judicial', como mantê-la na legislação infraconstitucional ou na interpretação dada pelos tribunais? É necessário que se compreenda, de uma vez por todas, que a hermenêutica Constitucional deve ser colocada em prática, e isso compreende suas contextualizações política e histórica”, afirma.
Rodrigo da Cunha diz ainda que, conforme orientação emanada do próprio Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade, seja ela material, seja formal, deve ser averiguada frente à Constituição que estava em vigor no momento da elaboração e edição dessa norma jurídica. O argumento finalístico é que a Constituição da República extirpou totalmente de seu corpo normativo a única referência que se fazia à separação judicial. Portanto, ela não apenas retirou os prazos, mas também o requisito obrigatório ou voluntário da prévia separação judicial ao divórcio por conversão.
O divórcio surgiu no ordenamento jurídico brasileiro em 1977, com a promulgação da Lei nº 6.515/77 (Lei do Divórcio). Antes disso, a única solução era o desquite, que mantinha os cônjuges presos ao vínculo contratual, mas colocava fim ao regime matrimonial de bens e aos deveres de coabitação e fidelidade recíprocas. Porém, não disponibilizava aos desquitados a contratação de novo casamento, levando as uniões à margem da Lei.
Desta maneira, o Divórcio só era possível se atendesse a três requisitos básicos: separação de fato há mais de cinco anos, ter este prazo sido implementado antes da alteração constitucional, ser comprovada a causa da separação. Posteriormente, a Constituição Federal de 1988 reduziu os prazos: um ano de separação judicial para o Divórcio por Conversão, e dois anos da separação de fato para o Divórcio.
No caso em tela, o juízo de primeiro grau, por entender que a Emenda Constitucional 66 aboliu a figura da separação, concedeu prazo de dez dias para adequação do pedido, e o Tribunal de Justiça manteve a decisão. No STJ, a relatora do recurso, Ministra Isabel Gallotti, entendeu pela reforma do acórdão. Segundo ela, a única alteração ocorrida com a emenda citada foi a supressão do requisito temporal e do sistema bifásico para que o casamento possa ser dissolvido pelo divórcio. “A Emenda 66/10 acabou com esta farsa, tornando-se um ótimo exemplo de que a boa lei é aquela que consagra uma prática social. Trata-se de um instituto ultrapassado, retrógrado e sem serventia prática, vez que o divorciado pode casar-se com qualquer pessoa, inclusive com aquela da qual se separou e se arrependeu, ao passo que o separado era impedido de se casar, indo engrossar as estatísticas da união estável”, esclarece Sérgio Barradas.
De acordo com o STJ, a Ministra Isabel Gallotti disse que a separação é uma modalidade de extinção da sociedade conjugal que põe fim aos deveres de coabitação, fidelidade e ao regime de bens. Já o divórcio extingue o casamento e reflete diretamente sobre o estado civil da pessoa. “A separação é uma medida temporária e de escolha pessoal dos envolvidos, que podem optar, a qualquer tempo, por restabelecer a sociedade conjugal ou pela sua conversão definitiva em divórcio para dissolução do casamento”, disse a relatora.
Em contrapartida, o presidente nacional do BDFAM levanta um questionamento sobre a decisão: “Qual seria o objetivo de se manter vigente a separação judicial se ela não pode mais ser convertida em divórcio? Não há nenhuma razão prática e lógica para sua manutenção. Se alguém insistir em se separar judicialmente, após a Emenda Constitucional n. 66/2010, não poderá transformar tal separação em divórcio, se o quiser, terá de propor o divórcio direto. Não podemos perder o contexto, a história e o fim social da anterior redação do § 6º do artigo 226: converter em divórcio a separação judicial. E, se não se pode mais convertê-la em divórcio, ela perde sua razão lógica de existência.”
Para Rodrigo da Cunha Pereira, “é preciso separar o 'joio do trigo', ou seja, é preciso separarmos as razões jurídicas das razões e motivações religiosas, para que possamos enxergar que não faz sentido a manutenção do instituto de separação judicial em nosso ordenamento jurídico. Ela significa mais gastos financeiros, mais desgastes emocionais e contribui para o emperramento do Judiciário, na medida em que significa mais processos desnecessários. Portanto, esta decisão é um verdadeiro retrocesso”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)

quarta-feira, 6 de julho de 2016

CAMPANHA DE VEREADOR

CAMPANHA DE VEREADOR
Se há uma campanha difícil eleitoralmente é a de vereador, independente da cidade pela qual o candidato vai disputar.

Trata-se de uma eleição muito pulverizada e com características muito específicas onde um pequeno detalhe pode fazer a diferença entre a vitória e a derrota nas urnas.

Alguns candidatos são levados a crer que o fato de possuir “um milhão de amigos” significa necessariamente “um milhão de votos”. Ledo engano!

Amigos todos temos, uns mais e outros menos. O fator amizade ajuda, claro, mas quantos amigos dos nossos amigos serão candidatos também? Não se pode esquecer disso.

Quem me procura para dar alguma consideração sobre candidatura de vereador costumo dizer o seguinte.

A primeira coisa que o candidato precisa fazer é reunir os familiares mais próximos não para anunciar a candidatura imediatamente, mas para consultar sobre o que eles acham do “projeto de candidatura”.

A opinião dos parentes mais próximo é muito importante porque, via de regra, são eles que se apaixonam e se dedicam à candidatura sem necessariamente gerar ônus. Pelo contrário: uma campanha bem articulada no seu familiar pode gerar algumas boas contribuições, inclusive financeiras. Sem falar que fica difícil convencer outras pessoas se o candidato não consegue convencer nem os de casa…

Consolida a fase de processo de convencimento dos familiares, o segundo passo é reunir algumas dezenas de “amigos do peito”. Aquelas pessoas que você sabe que é voto certo. Faça uma lista e vá em busca delas.

Um alerta importante: não adianta colocar nesta lista, por exemplo, um amigo que tenha algum parente candidato, pois além do constrangimento ao colega, pode ser um esforço inútil uma vez que o cara não deixará de votar num parente para votar em ti.

Em seguida, consulte alguns formadores de opinião sobre o que eles acham da sua candidatura. Leve a sério principalmente as opiniões críticas, as dificuldades citadas pelos consultados etc. Saber o que aquele velho dono da quitanda que todos gostam e respeitam acha sobre a tua candidatura é muito importante. Idem o pessoal que frequenta o “senadinho” do final de semana.

Da mesma forma, procure ouvir a opinião de quem já foi candidato e tente extrair os pontos fortes e fracos de uma campanha de vereador. É muito importante a voz da experiência.

A relação com o partido pode ser fundamental para um candidato. Não passe apenas pelo partido, faça o partido passar por você também.

Via de regra os partidos são máquinas que possuem “donos” que farão de tudo para beneficiar determinados candidato da panelinha partidária. Muito cuidado para você não ser apenas mais uma chamada “bucha” para viabilizar eleição dos espertalhões.

 Outro questão fundamental, claro, é viabilização financeira da campanha.

Ainda que a legislação  eleitoral seja mais dura a cada pleito, uma campanha sempre será cara.

São materiais gráficos, redes sociais, reuniões nos bairros, assessoramento, logística, serviços diversos na área jurídica, contábil, comunicação, enfim, por mais enxuta que seja, uma campanha que pretende ser competitiva não será barata. Então é bom preparar o bolso.

Agora, atenção! Não adianta reunir devidamente todos esses passos se você não tiver serviços prestados na comunidade em que você mora. Uma das coisas que imediatamente o leitor costuma perguntar para o candidato é: “O que você já fez pelo nosso bairro?”.

Evidente que não é recomendável responder: “Me eleja que farei”.

Aí já era uma cadeira na Câmara de Vereadores

quarta-feira, 2 de março de 2016

Secretário Liquidante da COMAB faz parceria com o Secretário da SEMAPA

Secretário Liquidante da COMAB
 faz parceria com o Secretário da SEMAPA


wENNDER

          A COMAB - Companhia Municipal de Abastecimento tem como novo liquidante o Advogado e Técnico Agrícola Wennder Robert Rocha Marques de Sousa que assumi a pasta com o objetivo de promover de fato sua organização e liquidação.
           A COMAB foi criada em 1972 e em setembro de 1993 começou sua liquidação, onde possui vários patrimônios e um corpo funcional de centenas de funcionários que ao longo dos anos tem sido espalhados por diversas secretarias municipais e que devido sua dívida com a previdência e outros déficits financeiros muitos até hoje não puderam se aposentar ou não tiveram seus direitos atendidos como funcionários, além de perderem sua verdadeira identidade funcional na qual foram lotados.
       Dentre seus patrimônios estão prédios localizados no centro e outros em vários bairros, onde estes nos bairros são justamente os que funcionam as feiras públicas municipal de São Luís.
         Seu corpo funcional era em 1986 de 430 funcionários, já em 2012 passou para 278 funcionários, sendo na maioria no regime de serviço prestado, onde muitos ainda dependem da liquidação da COMAB, inclusive os que já saíram do quadro funcional da mesma, para se aposentarem e para outras garantias constitucionais.
         Os feirantes de São Luís dependem da COMAB no que trata do funcionamento das feiras municipais de São Luís, no que se refere a sua reforma e ampliação, sendo que a COMAB continua sendo a proprietária dos prédios que funcionam as respectivas feiras.
Desta forma a SEMAPA de forma independente, hoje está inviabilizada de garantir aos feirantes de São Luís e a população uma feira reformada e dentro dos padrões de segurança e de funcionalidade que todos sonham em frequentarmos.
       O Secretário Liquidante da COMAB, Wennder Robert Rocha Marques de Sousa, fechou parceria com o Secretário da SEMAPA, Aldo Rogério Ribeiro Ferreira, no intuito de proceder os atos administrativos necessários para a garantia dos trabalhos de liquidação da COMAB.
         Para tanto está sendo atualizado o Conselho de Liquidação da COMAB, formado por representantes da SEMAPA, SEMGOV, SEMAD, PGM e CGM e a atualização do Conselho Fiscal da COMAB, formado por representantes da SEMAPA, SEMAD E CGM..
       O Secretário da SEMAPA já disponibilizou uma sala com toda a estrutura possível dentro da própria sede da SEMAPA para o desenvolvimento dos trabalhos do Grupo de Trabalho da COMAB que tem ainda muito a trabalhar para concluir seu objetivo de liquidação.
        Foi firmado também o trabalho mútuo entre as duas Secretarias para se buscar os meios necessários e possíveis para as reformas necessárias das feiras municipais de São Luís.
         O Secretário Liquidante da COMAB ira também trabalhar em parceria com o Sindicato dos Feirantes de São Luís e com o Sindicato do Servidores Públicos de São Luís, na qual possuem como filiados os maiores interessados no sucesso dos trabalhos da liquidação da COMAB que são os feirantes e os servidores municipais de São Luís lotados nas secretarias provindos da COMAB. São Luís - MA, 02 de Março de 2016. Imprensa - COMAB

domingo, 13 de julho de 2014

Prefeitura intensifica frentes de trabalho de infraestrutura

Prefeitura intensifica frentes de trabalho de infraestrutura

A Prefeitura de São Luís está intensificando os trabalhos em diversas frentes de obras estruturantes na capital, que incluem a execução de projetos de pavimentação, drenagem e terraplanagem. O objetivo é estruturar a cidade com intervenções nessas áreas e garantir mais qualidade de vida à população.
Na área de drenagem, os serviços incluem um conjunto de obras priorizadas pelo prefeito Edivaldo. Os trabalhos estão sendo executados em diversos setores da cidade, especialmente em pontos que apresentam alagamentos no período chuvoso. O secretário de Obras e Serviços Públicos (Semosp), Antônio Araújo, citou como exemplo as intervenções na Avenida Marechal Castelo Branco, no São Francisco, onde três frentes de trabalho executam serviços de recuperação, desobstrução e restauração dos bueiros.
Na Marechal Castelo Branco, cerca de 50% dos serviços de recolocação das tampas de bueiros já foram concluídos, incluindo a recuperação de um trecho próximo à cabeceira da Ponte José Sarney, que havia cedido, atingindo parte de uma calçada.
As intervenções de drenagem também estão sendo realizadas em caráter prioritário na Rua 1 do Planalto Vinhais II, onde equipes trabalham na recuperação de galerias pluviais do residencial, para melhorar o escoamento da água da chuva e evitar pontos de inundações na via.
Já as obras de recuperação de pontes, que foram atingidas pelas chuvas, a Prefeitura prossegue com a recuperação das encostas no Vale do Rio Pimenta e do Rio Claro, além da recuperação da ponte do Rio Anil e início dos serviços de construção da ponte do Baixão do São Cristóvão.
Equipes da Semosp trabalham ainda na terraplanagem para melhoria de acesso da Avenida 1, Cidade Olímpica, preparação de área no Recanto Verde, Vila Itamar, para construção de creche, e ainda das obras do Plano de Melhorias para o Trânsito, na Avenida Daniel de La Touche. Também estão sendo feitas a raspagem e a limpeza para melhoria de acesso das ruas Capitão Calixto e Rua Boa Esperança, no Turu, e a Travessa São Jorge, no Angelim.
RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA
Os serviços de recuperação do pavimento asfáltico também estão a pleno vapor em diversos pontos da capital, como na Rua Joaquim Mochel, que dá acesso ao Cohatrac. Morador da rua há mais de três décadas, o comerciante Bartolomeu Pinheiro, 65 anos, disse que as intervenções estavam sendo aguardadas com ansiedade pela população. “Com a melhoria na nossa rua, eu espero agora aumentar as vendas no meu comércio também”, disse.
No Cohatrac, também estão sendo executadas melhorias na infraestrutura da Avenida Contorno-Norte. Toda a extensão da via, de grande importância para o fluxo do trânsito na região, está recebendo os serviços de restauração asfáltica. Já na Cidade Olímpica, as equipes da Semosp trabalham na revitalização da Avenida 2 com a aplicação de novo pavimento em cerca de dois quilômetros da via.
Além dos locais citados, o secretário de Obras destaca outros pontos da cidade que estão recebendo melhorias estruturais. Entre estes, a Rua Principal que dá acesso ao Gapara; Rua Cônego Ribamar Carvalho, no São Cristóvão; Rua Santo Antônio, no Rio Anil; Rua João Castelo, no Anjo da Guarda; Grand Park, entre outras vias.
Na Vila Palmeira, as obras são para a recuperação da Rua do Cema, nas proximidades do Departamento Estadual de Trânsito. Os serviços nessa área estão sendo executados por meio do moderno sistema de injeção por spray mecanizado, um método mais ágil do que tradicional que vai permitir o restabelecimento do fluxo normal do tráfego em tempo menor.
No bairro Olho D’água, as intervenções de melhoria de rua estão sendo executadas na Alameda Primavera, abrangendo os 400 metros de extensão da sua composição.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

O PDT, com ou sem o PCdoB, vai a Luta pela Libertação do Povo do MA.

           O PDT, com ou sem o PCdoB, vai a Luta pela Libertação do Povo do MA.

          Diretório Estadual do PDT se reuniu na noite do dia 24.04 para avaliar os últimos acontecimentos no cenário político ao Governo do Estado do MA, onde ressurgiu o sentimento de o PDT lançar candidatura própria em decorrência de um possível descumprimento do acordo político partidário entre o PDT e o PCdoB, que possui como acordo claro a todo o povo do MA a indicação do vice sendo do PDT na chapa majoritária do PCdoB que tem como nome a Governador, Flávio Dino. Este sentimento está crescendo em todas as instâncias do PDT, onde acordo quebrado significa quebra de confiança de cumprimento de acordo e compromissos depois das eleição uma vez Flávio Dino eleito. A militância do PDT está se preparando para fazer o que sabe de melhor no MA, lutar, seja com ou sem o PCdoB. Em maio haverão novas reuniões para novos analises e discussões partidárias dentro do PDT onde só se terá uma definição de fato do rumo que o PDT tomará, somente após sua convenção partidária. Até lá muita coisa à de acontecer. Wennder Robert Rocha - Foto Jornalístico - fotosorria.
















quinta-feira, 10 de abril de 2014

Homenagem ao Futuro Vice Governador do MA

Homenagem ao Futuro Vice Governador do MA
Hoje pela manhã aconteceu a Homenagem ao companheiro e futuro vice Governador do MA, O empreendedor Marcio Honaiser (PDT), que recebeu o titulo de Cidadão Maranhense oferecido pela Assembleia Legislativa requerido pelo Deputado Estadual Otelino Neto(PC do B). Parabéns companheiro por sua história no PDT desde a juventude socialista até os altos cargos partidários na qual serviu com honra, dedicação e eficiência. Wennder Robert Rocha - foto Jornalístico - todas as fotos no www.fotosorria.com.br